Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 536/1992

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 536, DE 07 DE AGOSTO DE 1992.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.241/92-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 30/35 (trinta trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a WINSTON CEZAR DE ARAÚJO, matricula nº 30.287, no cargo de Professor P-2-E, Nível "H", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secre­taria de Educação e Cultura, com a vantagem de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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