Resolução Administrativa nº 537/1991
CONCEDE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 537, DE 18 DE ABRIL DE 1991.
CONCEDE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1699/91-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a FRANCISCA CANINDE SMITH, matrícula nº 1363, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-5, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, conforme o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 100% (cem por cento) de gratificação de produtividade, na forma do artigo 12 da Lei nº 4012 , de 16.11.71, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, de acordo com o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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