Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 538/1990

CONCEDE APOSENTADORIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 538, DE 06 DE JULHO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1084 /1990) CONCEDE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 2609/90-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos temos do art. 29, inciso III, letra §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Consti­tuição Estadual, combinado com o art. 12,

§ 2º, da Lei nº 5691 , de 14.12.87, a JOSÉ ULISSES LINS, matrícula nº 1584, no cargo de Técnico de Tributos Estaduais - AF-5 da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício, 200% (duzentos) pontos de gratificação de prêmio de produtividade e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração