Resolução Administrativa nº 538/1991
CONCEDE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 538, DE 18 DE ABRIL DE 1991.
CONCEDE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 0497/91-SSP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA ANTONINA BARBALHO, matrícula nº 23.289, no cargo de Professor de Ensino 7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, na forma do Artigo 7º da Lei nº 3467 de 05.09.67, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo em comissão C-8 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, preceituado no artigo 8º da Lei nº 5892 , de 05.05.89, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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