Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 539/1989

ATRIBUI VANTAGEM PESSOAL.

RESOLUÇÃO Nº 539, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989.

ATRIBUI VANTAGEM PESSOAL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o que consta do processo nº 2505/89-SAD, RESOLVE atribuir a servidora MARIA HIL­DA SILVA, matrícula nº 10.184, ocupante do emprego efetivo de Técnico de Nível Superior, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Administração, a vantagem pessoal prevista no inciso I, do art. 3º, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, no valor correspondente de 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição total do cargo em comissão de Chefe do Setor de Pessoal - símbolo - C-5 e o salário do seu emprego efetivo - Técnico de Nível Superior, por contar mais de 10 (dez) anos ininterruptos em cargos de provimento em comissão, observando-se, para tanto o disposto no

§ 2º, do art. 3º, da citada Lei nº 5165 , de 1982.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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