Resolução Administrativa nº 539/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 539, DE 10 DE AGOSTO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.575/92-SFP;
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 33/35 (trinta e três trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 21/11/53, a JOSÉ MERI FRAGOSO MARTINS, matrícula nº 908, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE-7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, e 200% (duzentos por cento de Gratificação de Prêmio de Produtividade conforme o artigo 4º da Lei nº 6.287 , de 21/05/92.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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