Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 54/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.488/89-SEC,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 18 DE JANEIRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1151 /1990) --

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 23.488/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinados com os artigos 121 e 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a MARIA HOZANA, matrícula nº 19.940, no cargo de Agen­te de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pes­soal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinque­nal e proventos acrescidos em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração