Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 540/1989

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 295/89 QUE CONCEDE APOSENTADORIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 540, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989.

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 295 /89 QUE CONCEDE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso doa atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 14.669/88-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 295 , de 12.07.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 18.07.89, para conceder aposentadoria, nos temos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86 e art. 3º, da Lei nº 5165 /82, a MARIA BERNADETE MARQUES DE SOUZA GINANE, matrícula nº 62.893, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 40 (quarenta) horas sema­nais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a remuneração do cargo comissionado de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-4 e o vencimento básico do seu cargo efetivo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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Resolução Administrativa nº 295/1989 de 12/07/1989