Resolução Administrativa nº 541/1992
Retifica Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 541, DE 10 DE AGOSTO DE 1992.
Retifica Resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.221/90-SEC;
RESOLVE retificar a Resolução nº 257 , de 05/02/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 26/02/91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a SEBASTIANA COSTA, matrícula nº 24.587, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 05% (cinco por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalentes a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 257/1991 de 05/02/1991