Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 542/1992

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 542, DE 11 DE AGOSTO DE 1992.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 0108/92-GVG;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de servi­ço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inci­so I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,

§ 2º, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a GILMAR MAFALDO DE AMORIM FERNANDES, matricula nº 8.350, no cargo de Secretário Legislativo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Vice Governadoria do Estado, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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