Resolução Administrativa nº 543/1991
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO Nº 543, DE 23 DE ABRIL DE 1991.
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1944/91 - SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MANOEL DE SOUZA REVOREDO, matrícula nº 644, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-8, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 /67, 100% (cem por cento) de gratificação de produtividade, na forma do artigo 12 da Lei nº 4012 /71 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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