Resolução Administrativa nº 543/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 543, DE 11 DE AGOSTO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.997/92-SSP;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", da Constituição Estadual, combinado com o artigo 2º, inciso III, letra "b", e artigo 3º, inciso I, letra "a", da Lei nº 4.283 , de 06/12/73, a CREUZA BERNADINO DA SILVA, matrícula nº 6.727, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 40% (quarenta por cento) de gratificação de insalubridade, na forma do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.171 , de 02/12/82, e a resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04.11.91, segundo o
§ 4º, inciso II, do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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