Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 545/1989

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 171/89 QUE CONCEDE APOSENTADORIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 545, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989.

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 171 /89 QUE CONCEDE APOSENTADORIA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peço art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista a decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 551/84 - 2ª Vara da Fazenda Pú­blica, Comarca de Natal-RN, e, ainda o que consta do processo nº 2083/89-SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 171 , de 11.05.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20.05.89, para conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o art. 82,

§ 2º, de Lei nº 920 , de 24.11.53, art. 3º, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, e, ainda o

§ 2º, do art. 12, da Lei nº 5691 , de 14.12.07, a RAIMUNDO DO VALE COSTA, matrícula nº 1057, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais AF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação de prêmio de produtivida­de, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício, 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e 5/5 (cinco quintos) da diferença do cargo comissionado - C5 e o ven­cimento básico do seu cargo efetivo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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Resolução Administrativa nº 171/1989 de 11/05/1989