Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 545/1992

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 545, DE 13 DE AGOSTO DE 1992.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.913/92-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a EULITA SILVA, matrícula nº 20.951, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horá­ria de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 15% (quinze por cento) de gratifica­ção de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissio­nais e 40% (quarenta por cento) de gratificação pelo trabalho reto com excepcionais, por força dos artigos 61, incisos III e IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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