Resolução Administrativa nº 546/1989
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 531/82 QUE CONCEDE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 546, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989.
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 531 /82 QUE CONCEDE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista a decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 551/84 - 2º Vara da Fazenda Pública, Comarca de Natal-RN, e, ainda o que consta do processo nº 2083/89-SAD, RESOLVE retificar a Resolução Interadministrativa nº 531 , de 20.10.82, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 25.12.82, para conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, Inciso II e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual, o MILTON DIÓGENES DE CARVALHO, matrícula nº 1.000, no cargo do Agente Fiscal de Tributos Estaduais - AF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretária da Fazenda, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 150 (cento e cinquenta) pontos de gratificação de prêmio da produtividade.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Resolução Administrativa nº 531/1982 de //