Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 547/1989

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 171/84 QUE CONCEDE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 547, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989.

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 171 /84 QUE CONCEDE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTAD0 DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista a decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 551/84 - 2ª Vara da Fazenda Pú­blica, Comarca de Natal-RN, e, ainda o que consta do processo nº 2083/89-SAD, RESOLVE retificar a Resolução Interadministrativa nº 171 , de 19.12,84, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 27.02.84, para conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II e 106,

§ 1º, letras a e b, da Consti­tuição Estadual, combinados com os arts. 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a FRANCISCO BELARMINO DE AZEVEDO, matrícula nº 814, no cargo de Agente Fiscal de Tribu­tos Estaduais AF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 215 (duzentos e quinze) pontos de gratificação de prêmio de produtividade e 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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Resolução Administrativa nº 171/1984 de 19/12/1984