Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 548/1989

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 548/83 QUE TRATA DE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 548, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989.

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 548 /83 QUE TRATA DE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista, a decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 551/84 - 2ª Vara da Fazenda Pública, Comarca de Natal-RN, e, ainda o que consta do processo nº 2083/89-SAD, RESOLVE retificar a Resolução Interadministrativa nº 548 , de 28.09.83, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 05.10.83, para conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II e 106,

§ 1º, letras a e b, da Consti­tuição Estadual, a ANTONIO HERMINIO PINHEIRO, matrícula nº 738, ocupante do cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais AF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal e 130 (cento e trinta) pontos de gratificação de prêmio de produtividade.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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