Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 549/1989

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 295/82 QUE CONCEDE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 549, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989.

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 295 /82 QUE CONCEDE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista a decisão judicial exarado nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 551/84 - 2ª Vara da Fazenda Pública, Comarca de Natal-RN, e, ainda o que consta do processo nº 2083/89-SAD, RESOLVE retificar a Resolução Interadministrativa nº 295 , de 08.07.82, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do 13.07.82, para conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II e 106,

§ 1º, letras a e b, da Consti­tuição Estadual, a FRANCISCO LUDGERO DA COSTA FILHO, matrícula nº 829, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais AF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 143,5 (cento e quarenta e três vírgula cinco) pontos de gratificação de prê­mio de produtividade.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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