Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 549/1991

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 549, DE 25 DE ABRIL DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 177 /1992) CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5172/91 - SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos ter­mos dos artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 /73, VENERANDA MEDEIROS DE SOUTO, matrícula nº 62.662, Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos acrescidos em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29, da Constituição Estadual. PUBLIQUE-SE FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração