Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 549/1992

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 549, DE 17 DE AGOSTO DE 1992.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 627/92-SPP;

(Informação Portal LeisMunicipais: O número do processo citado acima, está ilegível, de acordo com o documento original disponibilizado no final da página.)

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inci­sos I e II, da Constituição Estadual , a LÚCIO DANTAS NETO, ma­trícula nº 1.176, no cargo de Auditor riscai do Tesouro Esta­dual AFTE-7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicio­nal quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 200% (duzentos por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, segundo o artigo 4º da Lei nº 6,287, de 21/05/92, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-8, conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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