Resolução Administrativa nº 55/1988
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 20.101/07-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 26 DE JANEIRO DE 1988.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 20.101/07-SEC, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, nos termos dos artigos 105, inciso I, letra b e o 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso I e o 183, da Lei nº 920 /53, MARIA GUIOMAR FERNANDES, matrícula nº 25.019, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal sobre o vencimento básico do seu cargo, retroagindo esta Resolução os seus efeitos a partir de 13/06/87, data em que a referida servidora atingiu a idade limite para o desempenho do serviço público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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