Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 550/1989

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 205/82 QUE CONCEDE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 550, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989.

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 205 /82 QUE CONCEDE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03 84 e tendo em vista a decisão judicial exarada nos autos da Ação Ordinária - Processo nº 551/84 - 2ª Vara da Fazenda Pública, Comarca de Natal/RN, e, ainda o que consta do processo nº 2083/89-SAD, RESOLVE retificar a Resolução Interadministrativa nº 205 , de 04.05.82, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12.05.32, para conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso I e 106,

§ 1º, letras a e b, da Consti­tuição Estadual, a MANOEL MAURÍCIO DE MEDEIROS, matrícula nº 1012, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais AF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Se­cretaria da Fazenda, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 134 (cento e trinta e quatro) pontos de gratificação de prêmio de produtivi­dade.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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