Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 550/1990

CONCEDE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 550, DE 10 DE JULHO DE 1990.

CONCEDE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 6988/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 61, inciso IV,

§ 3º, da Lei Com­plementar nº 049 , de 22.10.86, a JULIETA CARMELITA DA SILVA, matricula nº 21.189, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, car­ga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educa­ção e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cen­to) de gratificação adicional quinquenal, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualiza­ção profissionais, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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