Resolução Administrativa nº 550/1991
CONCEDE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 550, DE 25 DE ABRIL DE 1991.
CONCEDE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1743/91-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra c,
§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual a SÉRGIO DE SOUZA FREIRE, matrícula nº 91.574, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 100% (cem por cento) de gratificação de produtividade, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 4012 /71 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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