Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 550/1991

CONCEDE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 550, DE 25 DE ABRIL DE 1991.

CONCEDE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1743/91-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra c,

§ 4º, inciso II, da Constituição Esta­dual a SÉRGIO DE SOUZA FREIRE, matrícula nº 91.574, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 100% (cem por cento) de gratificação de produti­vidade, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 4012 /71 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.