Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 551/1991

CONCEDE APOSENTADORIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 551, DE 25 DE ABRIL DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 641 /1991) CONCEDE APOSENTADORIA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.27/91-SAD, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual, a VITAL CORRÊA FILHO, matrícula nº 1404, no cargo de Assistente Legislativo Especial, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Administração, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 /67, um percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o salário básico, conforme a Ata nº 151/90 da Assembléia - Legislativa e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), na forma do

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição. PUBLIQUE-SE FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração