Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 552/1991

Concede aposentadoria conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 552, DE 25 DE ABRIL DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 194 /1992) Concede aposentadoria conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo era vista o que consta do processo nº 2924/91-SEC. RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 29, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I da Lei nº 4.283 /73, VICTOR URBANO TORRES, matrícula nº 40.886, Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos aumentados era 20 (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 2º, da Constituição Estadual. PUBLIQUE-SE FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretária de Estado da Administração