Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 553/1991

Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 553, DE 25 DE ABRIL DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 230 /1992) Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 579/91 - SAG. RESOLVE aposentar, por invalidez, nos ter­mos dos artigos 29, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 /73, RAIMUNDO GOMES DE ANDRADE, matrícula nº 7.454, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria da Agricultura, tendo seus proventos acrescidos era 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29, da Constituição Estadual. PUBLIQUE-SE FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração