Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 553/1992

Retifica Resolução.

RESOLUÇÃO Nº 553, DE 18 DE AGOSTO DE 1992.

Retifica Resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 317/ 83 CEPF e 124/91/CEPF e da Informação da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152 , de 12/11/91, consoante com o Pa­recer P-08 da Consultoria Geral do Estado;

RESOLVE retificar a Resolução Inter administrativa nº 562, de 05/10/83, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08/10/83, para conceder aposentadoria, por tempo de ser­viço, nos termos dos artigos 105, inciso II, e 106,

§ 1º, le­tras "a" e "b", da Constituição Estadual (Emenda Constitucio­nal nº 13 , de 04/11/81), a JOSÉ FERNANDES DE FIGUEIREDO, matrícula nº 889, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito, AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) do gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 150 (cento e cinquen­ta) pontos de gratificação de prêmio de produtividade, instituí da pelo artigo 12 da Lei nº 4.012 , de 16/11/73, e suas alterações posteriores, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.115 , de 20/05/82, e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribui­ção do cargo comissionado de Chefe de Agencia Fiscal, símbolo CC-5, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, segundo o ar­tigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02/12/82.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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