Resolução Administrativa nº 553/1992
Retifica Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 553, DE 18 DE AGOSTO DE 1992.
Retifica Resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 317/ 83 CEPF e 124/91/CEPF e da Informação da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152 , de 12/11/91, consoante com o Parecer P-08 da Consultoria Geral do Estado;
RESOLVE retificar a Resolução Inter administrativa nº 562, de 05/10/83, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08/10/83, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II, e 106,
§ 1º, letras "a" e "b", da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/81), a JOSÉ FERNANDES DE FIGUEIREDO, matrícula nº 889, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito, AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Fazenda, com as vantagens de 30% (trinta por cento) do gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 150 (cento e cinquenta) pontos de gratificação de prêmio de produtividade, instituí da pelo artigo 12 da Lei nº 4.012 , de 16/11/73, e suas alterações posteriores, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.115 , de 20/05/82, e 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Chefe de Agencia Fiscal, símbolo CC-5, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, segundo o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02/12/82.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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