Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 554/1991

Concede aposentadoria conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 554, DE 25 DE ABRIL DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 320 /1992) Concede aposentadoria conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 763/91 - SEC. RESOLVE aposentar, por implemento de ida­de, nos termos dos artigos 29, inciso II, 3º, inciso II e 69, parágrafo único, da Lei nº 4.283 /73, ANTÔNIO DA LUZ, matricula nº 47.469, Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos acrescidos em 20% (vinte por cento) conforme o

§ 1º do artigo 29, da Constituição Estadual. PUBLIQUE-SE FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração