Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 555/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21/03/84 e tendo em vista do processo nº 13.644/90-SEC;

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 555, DE 10 DE JULHO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 752 /1990) --

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista do processo nº 13.644/90-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, por invalidez, nos termos do art. 2º, inciso I e o 3º, inciso I, letra b, em combinação com o 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06/12/73, MARIA ALVES DA ROSA LEITE, matrícula nº 32.507, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração