Resolução Administrativa nº 555/1991
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 555, DE 25 DE ABRIL DE 1991.
Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.279/90 SEC.
RESOLVE aposentar, por implemento de idade nos termos do artigo 29, inciso II,
§ 4º, inciso II,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual . MARIA ARAÚJO DO NASCIMENTO matricula nº 23.331, Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal conforme o artigo 7º da Lei nº 3.467 /67 e proventos aumentam dos em 20% (vinte por cento), de acordo com o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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