Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 555/1992

Retifica Resolução.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 555, DE 19 DE AGOSTO DE 1992.

(Vide Resolução Administrativa nº 352 /1993) Retifica Resolução.

O SECRETÁRIO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.252/90-SSAP; RESOLVE retificar a Resolução nº 977 , de 18/10/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 30/10/90, para aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 2º, inciso I, ar­tigo 3º, inciso I, letra "b", e artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06/12/73, REGINALDO LIMA, matricula nº 56.239, no em­prego de Bioquímico, carga horária de 40 (quarenta) horas sema­nais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Es­tado - Secretaria de Saúde Pública. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração