Resolução Administrativa nº 556/1991
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 556, DE 25 DE ABRIL DE 1991.
Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 989/91 - SEC.
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a IONEIDE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.853, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30 (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, na forma do artigo 7º da Lei nº 3.467 /67 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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