Resolução Administrativa nº 556/1992
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 556, DE 19 DE AGOSTO DE 1992.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.880/92-SEC;
RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 180, inciso III, e 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, ANTÔNIA SOUZA, matrícula nº 40.016, no cargo de Professor P-4-E, Nível "H", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadre Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-3-E, Nível "H", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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