Resolução Administrativa nº 558/1991
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 558, DE 25 DE ABRIL DE 1991.
Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 19.203/90 - SEC.
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ZAIRA FERREIRA DA CRUZ, matrícula nº 22.047, no cargo de Professor P-6-E, nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 /67, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma do artigo 61, Inciso IV, da Lei Complementar nº 049 /86, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-4, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, preceituado no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 /82 e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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