Resolução Administrativa nº 558/1992
DISPÕE SOBRE EFEITO DE RESOLUÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 558, DE 20 DE AGOSTO DE 1992.
DISPÕE SOBRE EFEITO DE RESOLUÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 25.418/87-SEC e 24.302/89-SEC, RESOLVE tornar sem efeito a Resolução nº 906 , de 27.09.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16.10.90, que concedeu aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 19 e 49 , incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 61, inciso V,
§ 39, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a DINALVA FERNANDES PESSOA, matrícula nº 20.091, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado De Administração
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Resolução Administrativa nº 906/1990 de 27/09/1990