Resolução Administrativa nº 559/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 559, DE 20 DE AGOSTO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta doa processos nº s 25,418/87-SEC e 24.302/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a DINALVA FERNANDES PESSOA, matrícula nº 20.091, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Par te II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, segundo o artigo 61, inciso V,
§ 39, da lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor p-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado De Administração
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