Resolução Administrativa nº 56/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.248/91-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 17 DE JANEIRO DE 1992.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 315 /1992) --
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.248/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, a AGOSTINHA GOMES MANIÇOBA FERREIRA, matrícula nº 27.343, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração