Resolução Administrativa nº 560/1991
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 560, DE 26 DE ABRIL DE 1991.
Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 00333/91 - SEC.
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ZELINDA GALVÃO MEDEIROS, matrícula nº 26.994, no cargo de Professor P-9-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, percebendo como Professor P-2-E, Nível J, e face do que consta na Lei nº 5.937 /89, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 /67, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo VDE-4, e o vencimento básico do seu cargo afetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 /82 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da Constituição acima citada.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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