Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 562/1991

Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 562, DE 02 DE MAIO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 179 /1992) Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e sendo em vista o que consta do processo nº 5865/91 - SEC. RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 2º, inciso I,

§ 3º, inciso I, letra "b", e o 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 de 06.12.73, EURIDES TERTULIANO DA COSTA, matrícula nº 40.015, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos acrescidos em 20 % (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29, da Constituição Estadual. PUBLIQUE-SE FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração