Resolução Administrativa nº 565/1991
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 565, DE 06 DE MAIO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 155 /1992) Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1357/91 - SEF. RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, Inciso III, letra a,
§ 49, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 121, da Lei nº 920 /53, a LUIZA FERREIRA DO NASCIMENTO, matricula nº 524, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - secretaria da Fazenda, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 /67, 3/5(três quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Chefe do Grupo de trabalho de Expediente e Documentação, símbolo C-8, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 /82, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, conforme o artigo 10 da Lei nº 5.891 /89 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, preceituado nº
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição. PUBLIQUE-SE FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretário de Estado da Administração