Resolução Administrativa nº 565/1992
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 565, DE 24 DE AGOSTO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03,84, e tendo em vista o que conta do processo nº 1975/92-SSP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 29, inciso I, artigo 39, inciso I, letra "b", e artigo 4º inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, MARIA EMÍLIA BARROS, matricula nº 6797, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com a vantagem pessoal prevista no artigo 13 da Lei nº 6192 , de 04.11.91, e 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o
§ 4º, inciso II, do artigo 29 da referida Constituição, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5171 , de 02.12.82.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado De Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.