Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 565/1992

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 565, DE 24 DE AGOSTO DE 1992.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03,84, e tendo em vista o que conta do processo nº 1975/92-SSP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 29, inciso I, artigo 39, inciso I, letra "b", e artigo 4º inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, MARIA EMÍLIA BARROS, matricula nº 6797, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Se­cretaria de Saúde Pública, com a vantagem pessoal prevista no artigo 13 da Lei nº 6192 , de 04.11.91, e 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o

§ 4º, inciso II, do artigo 29 da referida Constituição, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5171 , de 02.12.82.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado De Administração

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