Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 566/1990

Concede aposentadoria conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 566, DE 12 DE JULHO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 186 /1992) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 932 /1990) Concede aposentadoria conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 11.233/90-SEC. RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos aos arts. 2º inciso I e o 3º, inciso I, letra b, em combinação com o 4º, inciso I, Da Lei nº 4.283 , de 06.12.77, MARIA DULCE DA COSTA, matricula nº 31.960, no emprego de Técnico Especializado "D", da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração