Resolução Administrativa nº 566/1993
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 566, DE 24 DE SETEMBRO DE 1993.
DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , DE 24.11.92, e tendo em Vista o que consta dos processos nº s 7633/93-SEC e 1752/85-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 358 , de 05.07.93, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 17.07.93, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III letra "a",
§ 4º incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA VILANY MIRANDA PINHEIRO BESERRA, matricula nº 21.827, no Estado de Professor P-6-E, Nivel "j", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-4, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02.12.82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J" conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado De Administração
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