Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 567/1991

Concede aposentadoria conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 567, DE 06 DE MAIO DE 1991.

Concede aposentadoria conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso ias atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03,84, e tendo em vista o que consta do Processo nº 367/91 - SEC.

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DO CEU VIDAL DE SOUZA, matrícula nº 23.446, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por

cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 /67 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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