Resolução Administrativa nº 567/1991
Concede aposentadoria conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 567, DE 06 DE MAIO DE 1991.
Concede aposentadoria conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso ias atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03,84, e tendo em vista o que consta do Processo nº 367/91 - SEC.
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DO CEU VIDAL DE SOUZA, matrícula nº 23.446, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por
cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 /67 e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.