Resolução Administrativa nº 567/1992
Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 567, DE 25 DE AGOSTO DE 1992.
Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.312/92-SEC.
RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo, 29, inciso I,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com os artigos 180, inciso III, e 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, ELIAS ANTÔNIO DE SOUZA, matrícula nº 19.825, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º o artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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