Resolução Administrativa nº 568/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.178/92 - SSP.
RESOLUÇÃO Nº 568, DE 25 DE AGOSTO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.178/92 - SSP.
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a" $ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a Mirtes Gonçalves de Souza, matrícula nº 6.585, no cargo Auxiliar Administrativo, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Tabela I, parte II do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 40% (quarenta por cento) de gratificação de insalubridade, segundo o artigo 1º da Lei nº 5.171 , de 02.12.82, a vantagem pessoal resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04.11.91, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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