Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 569/1992

Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 569, DE 25 DE AGOSTO DE 1992.

Concede aposentadoria por invalidez conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta no processo nº 1.806/92 - SIJSP.

RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 180, inciso III, e 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, GERALDO GOMES DE BRITO, matrícula nº 4.536, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e segurança Pública, com as vantagens de 30 % (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, segundo o artigo 8º da Lei nº 5.892 , de 04.05.89, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da Referida Constituição.

PUBLIQUE-SE

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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