Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 57/1985

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.402/85-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1985.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.402/85-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106,

§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a IVONE COELHO BATISTA, matrícula nº 23.026, no cargo de Professor P.6.E, Nível B, carga horária de 40 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EFREM LIMA FILHO

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Resolução Administrativa nº 250/1985 de 17/07/1985

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