Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 57/1990

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 22.748/89-SEC,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 19 DE JANEIRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 743 /1990) --

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 22.748/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53 e o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a MARIA LUZINETE GARCIA TENÓRIO, matrícula nº 27.274, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, car­ga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educa­ção e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cen­to) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos corresponden­tes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração